2ª TURMA DO STF EXTINGUE PENA DE JOSÉ DIRCEU NA LAVA JATO

2ª TURMA DO STF EXTINGUE PENA DE JOSÉ DIRCEU NA LAVA JATO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21), por três votos a dois, extinguir a pena de José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-ministro e ex-deputado federal foi condenado, em 2017, a 11 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Após análise do processo desde 2022, o Supremo concluiu que a pena estava prescrita. Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e o ex-ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto foi mantido, votaram a favor da prescrição. Já Cármen Lúcia e o relator Edson Fachin votaram pela manutenção da pena.

O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho de José Dirceu, divulgou uma nota nas redes sociais informando que seu pai “recebeu com tranquilidade” a decisão. José Dirceu teve seu mandato cassado em 2005 pela Câmara dos Deputados por falta de decoro parlamentar, devido ao envolvimento no escândalo do mensalão, pelo qual também foi condenado pelo STF.

José Dirceu afirmou: “Tive o meu mandato cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos para me tirar da vida política e institucional do país”. Ele acrescentou que “seria justo voltar à Câmara dos Deputados, e a decisão do STF nos leva a essa direção”.

O processo envolvia a acusação de que o ex-ministro e seu grupo receberam R$ 2,1 milhões em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras através da diretoria de Serviços da estatal, entre 2009 e 2012.

A defesa de Dirceu argumentou que o crime já estava prescrito, pois a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Fachin, no entanto, discordou, argumentando que não houve prescrição, uma vez que a última propina foi recebida em 2012. Já Nunes Marques e Gilmar Mendes consideraram que o crime foi consumado em 2009.

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