Alexandre Moraes derruba decisões de Receita e Carf contra Globo e atores
Moraes cassou decisões do fisco que haviam mirado contratos PJ de atores da Globo, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano
Após decisões favoráveis do ministro Cristiano Zanin e da Primeira Turma do STF, a TV Globo obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal contra as investidas da Receita Federal relacionadas às contratações de artistas como pessoas jurídicas.
Dessa vez, o ministro Alexandre de Moraes emitiu um despacho atendendo a um pedido da Globo. Em sua investigação recente sobre a emissora, a Receita impôs multas vultosas e autuações a artistas, alegando sonegação fiscal por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo. A Receita argumentou que, ao optarem pelo regime de pessoas jurídicas, os artistas estavam sujeitos a alíquotas de imposto de renda mais baixas em comparação com as pessoas físicas, que têm rendimentos mais elevados.
Na decisão de Moraes, que está sob sigilo, datada da última quarta-feira (21/2), ele revogou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Todas essas decisões eram desfavoráveis à Globo e a alguns artistas de seu elenco.
Enquanto as decisões anteriores de Zanin abordavam casos como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, as decisões revogadas por Moraes envolviam contratos de outros artistas, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
A Globo argumentou junto ao STF que as autoridades fiscais descumpriram um entendimento da Suprema Corte sobre a utilização de pessoas jurídicas para serviços intelectuais, artísticos, culturais ou científicos, conhecido como “pejotização”. Referindo-se à Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, decidida em dezembro de 2020, a emissora destacou que o STF considerou constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
Moraes concluiu que a Receita Federal não deve se envolver na análise da organização da divisão do trabalho e da escolha de formas de prestação de serviços por agentes econômicos, reafirmando o entendimento do STF sobre a legalidade da utilização de pessoas jurídicas para tais fins.