Ambulante preso no 8 de janeiro vira réu no STF mesmo sem advogado constituído
A Defensoria Pública da União apresentou recurso junto ao STF em favor do ambulante preso.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de um ambulante que foi preso nos eventos de 8 de janeiro e tornou-se réu mesmo sem ter um advogado constituído. O recurso foi protocolado na quarta-feira (21).
De acordo com a DPU, ao aceitar a denúncia contra o ambulante sem a presença de um advogado, o STF teria infringido o direito de defesa do réu. O recurso destaca que a Constituição da República, em seus artigos 5.º, incisos LIV e LV, estabelece garantias fundamentais como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A DPU argumentou ainda que, sem a possibilidade de constituir um advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o acusado não teve oportunidade de apresentar razões jurídicas contra a denúncia. A Defensoria ressaltou que o ambulante é uma pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos para contratar um advogado.
A DPU defendeu que, antes da deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia, seria necessário permitir a intimação da Defensoria para garantir a apresentação adequada da resposta à acusação. O recurso destaca que a falta desse procedimento violou o contraditório legalmente previsto e a ampla defesa do réu.