Após lei da igualdade salarial, governo decreta que empresas privadas divulguem remuneração dos colaboradores
Após a regulamentação da lei de igualdade salarial, o governo federal emitiu um decreto que estabelece a obrigatoriedade para empresas privadas com 100 ou mais empregados, que tenham sede, filial ou representação no Brasil, divulgarem os salários de seus colaboradores, juntamente com os critérios utilizados para determinar as remunerações. A medida visa garantir que homens e mulheres ocupando a mesma posição recebam salários iguais.
As empresas abrangidas pela regulamentação devem disponibilizar em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial. Este relatório, de caráter anônimo para respeitar o sigilo dos empregados conforme a Lei de Proteção de Dados Pessoais, deve incluir informações como cargo ou ocupação, salário contratual, décimo terceiro e outras remunerações previstas em normas coletivas de trabalho.
A divulgação dos relatórios será realizada nos meses de março e setembro de cada ano, sujeita a fiscalização. O Ministério do Trabalho disponibilizará uma ferramenta digital para o envio dessas informações, e as empresas notificadas terão 90 dias para desenvolver um plano de ação visando promover a igualdade salarial. A responsabilidade de verificar a desigualdade salarial e notificar as empresas caberá ao Ministério do Trabalho, que poderá solicitar informações adicionais às empresas quando necessário.