Aposentado, mas milionário: desembargador punido pelo CNJ recebeu R$ 357 mil em três meses

Aposentado, mas milionário: desembargador punido pelo CNJ recebeu R$ 357 mil em três meses

Magistrado que concedeu domiciliar a líder do PCC foi aposentado compulsoriamente, mas segue acumulando salários e penduricalhos

Punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, recebeu R$ 357,3 mil líquidos apenas nos últimos três meses, somando salários e vantagens extras — mesmo já estando fora da ativa.

A penalidade foi aplicada após investigação apontar que o magistrado concedeu prisão domiciliar ao megatraficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), sem exigir comprovação médica da alegada condição de saúde.

A punição mais severa — com salário garantido

Por decisão unânime, o CNJ aplicou a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura: aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Na prática, isso significa que, apesar do afastamento definitivo, o desembargador continua recebendo remuneração mensal que, com adicionais e indenizações, ultrapassa com folga o teto do funcionalismo público — atualmente atrelado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Somente em janeiro, os valores líquidos chegaram a R$ 91 mil. Em dezembro, ultrapassaram R$ 136 mil. Em novembro, o contracheque marcou quase R$ 130 mil, incluindo gratificações retroativas, mesmo após quase dois anos de inatividade.

O CNJ determinou ainda o envio do caso à Procuradoria-Geral do Estado, para avaliar a possibilidade de cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios.

O caso “Pigmeu”

Gérson Palermo, condenado a mais de 120 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e outros crimes, estava preso desde 2017. Ele também ficou conhecido por envolvimento no sequestro de um avião da Vasp, em 2000.

Durante a pandemia de Covid-19, recebeu prisão domiciliar por decisão de Divoncir Maran, em plantão judicial, com uso de tornozeleira eletrônica. A concessão foi baseada apenas na alegação da defesa de que o detento apresentava quadro de saúde frágil — sem laudo médico anexado.

No dia seguinte, outro desembargador revogou a liminar, apontando ausência de provas sobre risco sanitário ou superlotação que justificasse a medida. Mas já era tarde: “Pigmeu” rompeu a tornozeleira e desapareceu. Nunca mais foi localizado.

“Irregularidades graves” e decisão relâmpago

O relator do processo disciplinar no CNJ afirmou que o caso ultrapassa os limites da independência judicial e revela desvio da função jurisdicional.

Entre os pontos destacados estão a rapidez incomum da decisão — um habeas corpus com 208 páginas analisado em cerca de 40 minutos —, indícios de conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal e até suspeitas de que servidores teriam assinado decisões em nome do magistrado.

Também foram citadas movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados.

A sombra que permanece

O episódio expõe um contraste que incomoda: enquanto a punição formal afasta o magistrado do cargo, os vencimentos continuam a cair na conta, sustentados por um sistema que permite aposentadoria compulsória como penalidade máxima administrativa.

O caso segue como símbolo de um debate espinhoso no Judiciário brasileiro: até que ponto a aposentadoria é punição — e quando passa a soar como privilégio?

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