
AstraZeneca é condenada a indenizar família em R$ 3,75 milhões após morte de promotora grávida no RJ
Tribunal do Rio mantém decisão por unanimidade, apontando falha da farmacêutica na comunicação dos riscos da vacina
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, de forma unânime, a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais, em decorrência da morte de uma promotora de Justiça grávida e de seu feto, ocorrida em Niterói (RJ), logo após a aplicação da vacina contra a covid-19 da farmacêutica.
O caso remonta a maio de 2021, quando a vítima, de 35 anos e no segundo trimestre da gestação, recebeu a dose do imunizante Oxford/AstraZeneca. Poucos dias depois, ela foi internada com fortes dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. A situação evoluiu para morte cerebral, culminando em seu falecimento em junho, junto com o bebê que esperava.
A ação judicial foi movida pelos pais e pelo irmão da promotora, que alegaram falha da fabricante em informar adequadamente os riscos do imunizante. Embora a bula mencionasse efeitos adversos raros, o Tribunal concluiu que houve deficiência na comunicação para a população, caracterizando omissão no dever de informar.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 1,1 milhão. Na apelação, julgada em 15 de maio de 2025, os valores foram aumentados: R$ 1,5 milhão para cada um dos pais e R$ 750 mil para o irmão. A relatora do caso, desembargadora Marianna Fux, ressaltou a gravidade da situação e o sofrimento da família ao aplicar o artigo 944 do Código Civil.
Além disso, o Tribunal manteve uma multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, considerando a conduta da AstraZeneca durante a produção de provas — a empresa não compareceu a exames periciais e deixou de apresentar documentos, mesmo após ser intimada.
Nos embargos de declaração, julgados neste mês, a AstraZeneca alegou omissões, ausência de nexo causal e questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
O processo é registrado sob o número 0832570-61.2024.8.19.0001, e a decisão ainda pode ser alvo de recurso.