Auditor vê rombo de R$ 865 milhões e sugere ao TCU veto a privilégio a juízes federais
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs que a Justiça Federal suspenda a concessão de “licenças compensatórias”, um benefício que permite que juízes tirem folgas a cada três dias trabalhados, acumulando até dez folgas por mês. A sugestão é para que essa suspensão ocorra até que o TCU avalie possíveis irregularidades no benefício, apontando “possíveis ilegalidades” na prática.
O auditor Tácito Florentino Rodrigues, do TCU, alertou para a urgência da medida, indicando não apenas indícios de que o benefício pode configurar uma forma de ultrapassar o teto do funcionalismo público, mas também destacando um possível rombo nos cofres públicos. Ele apontou que, mensalmente, poderiam ser pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, cerca de R$ 11.903,48 para cada magistrado, totalizando um gasto anual superior a R$ 865 milhões.
O auditor considerou a Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 8 de novembro, que instituiu a “licença compensatória”, como o cerne da questão. Essa resolução permitiu que os juízes tirem folgas e, inclusive, sejam indenizados pelas folgas não tiradas. A área técnica do TCU argumenta que os fatos apresentam “alto risco” e podem ser considerados irregulares, envolvendo pagamentos expressivos a magistrados sem respaldo legal.
O auditor ressaltou que a possível acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, juntamente com a indenização de licenças compensatórias, poderia resultar em pagamentos até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, ultrapassando remunerações legalmente previstas em lei. A estimativa do possível dano ao erário é de mais de R$ 865 milhões anuais.
Além disso, o documento destaca que a possibilidade de indenização pelas folgas não tiradas representa uma violação aos princípios da razoabilidade, legalidade, moralidade e legitimidade. O auditor argumenta que a prática configura uma burla ao teto constitucional, uma vez que a gratificação em questão é retida para evitar ultrapassar esse limite.
O auditor Tacito Florentino Rodrigues rejeitou a justificativa dos juízes de equiparar o benefício com penduricalhos do Ministério Público da União, argumentando que qualquer pagamento adicional deveria ser previsto em norma específica aprovada pelo Legislativo, com análise de impacto orçamentário-financeiro. Ele considerou a narrativa apresentada pelos juízes como “frágil e artificiosa”, sem coerência sistêmica.