
Câmara tenta travar processo de Ramagem e Bolsonaro, mas STF aponta limites legais
Ministros do Supremo veem decisão como ineficaz e reforçam que imunidade de deputado não se estende a outros réus, nem a crimes anteriores à diplomação
A Câmara dos Deputados notificou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), sobre a decisão que tenta suspender a ação penal envolvendo Alexandre Ramagem (PL-RJ), Jair Bolsonaro e outros seis acusados por envolvimento na tentativa de golpe de 8 de janeiro. A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara na véspera, com forte apoio da base bolsonarista.
No ofício enviado ao STF, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirma que a decisão dos deputados foi pela suspensão da ação penal que tramita sob a Petição nº 12.100. Embora o texto da Câmara mencione a suspensão de todo o processo, ministros do Supremo afirmam que isso não é possível, de acordo com a Constituição.
A Constituição permite esse tipo de suspensão apenas para parlamentares e somente em relação a crimes cometidos após a diplomação. No caso, isso se aplicaria exclusivamente a Ramagem e apenas aos crimes atribuídos a ele depois de dezembro de 2022 — como dano ao patrimônio público e deterioração de bens tombados.
Outros crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa, foram, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), cometidos antes da diplomação de Ramagem. Por isso, não poderiam ser suspensos, conforme entendimento do STF.
O relator da resolução na Câmara, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é aliado de Bolsonaro e defendeu a paralisação total da ação. O texto aprovado, porém, gerou reação imediata no Supremo. Ministros consideram que a tentativa da Câmara é juridicamente inválida e que não há qualquer brecha para estender esse benefício aos outros réus, incluindo o ex-presidente.
O ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma do STF, já encaminhou um ofício à Câmara deixando claro que a ação penal não pode ser barrada integralmente. A suspensão, segundo ele, só é possível nos limites estabelecidos pela Constituição — ou seja, restrita a Ramagem e apenas aos crimes cometidos após assumir o mandato.
Ministros ouvidos nos bastidores avaliam que a medida tem mais efeito político do que jurídico. Eles acreditam que a decisão da Câmara serve mais para alimentar o discurso bolsonarista contra o STF do que para realmente alterar o curso do processo penal em andamento.