Cármen Lúcia Concede Prazo de 15 Dias para Silvio Almeida Responder a Queixa-Crime de Difamação

Cármen Lúcia Concede Prazo de 15 Dias para Silvio Almeida Responder a Queixa-Crime de Difamação

Ex-ministro dos Direitos Humanos é acusado pelo Me Too Brasil de difamar a organização em caso envolvendo licitações do Disque 100

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, se manifeste em um prazo de 15 dias sobre a queixa-crime de difamação apresentada contra ele pelo Me Too Brasil. A acusação está ligada às alegações de assédio e importunação sexual feitas por várias mulheres, incluindo a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Na época, enquanto Almeida ainda ocupava o cargo de ministro, a pasta divulgou uma nota anônima, acusando o Me Too Brasil e a advogada Mariana Ganzarolli de tentar interferir nas licitações do Disque 100, serviço do governo voltado para denúncias de violações de direitos humanos.

O documento alegava que a organização buscava influenciar o processo licitatório para beneficiar seus próprios interesses. A nota foi retirada do ar após a demissão de Silvio Almeida por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em fevereiro deste ano, o Me Too Brasil e Ganzarolli formalizaram a queixa-crime, com base nessa declaração. Cármen Lúcia, em despacho assinado no último dia 26 de março e divulgado no dia 30, deu a Almeida o prazo de 15 dias para se manifestar, antes de encaminhar o processo para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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