Cartão de vacina Bolsonaro: Secretário admite ter usado senha de enfermeira para excluir dados do SUS

Cartão de vacina Bolsonaro: Secretário admite ter usado senha de enfermeira para excluir dados do SUS

Confissão de secretário pode isentar Bolsonaro e Mauro Cid

O secretário de Governo de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, João Carlos de Sousa Brecha, teria confessado ter usado a senha de uma enfermeira para retirar informações falsas de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua filha do sistema do Ministério da Saúde. A informação consta do pedido de cassação da prisão preventiva, apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Polícia Federal (PF), Brecha foi o responsável por inserir a falsa ficha de vacinação referente à COVID-19.

O secretário afirma que Duque de Caxias teve a menor taxa de cobertura vacinal durante a pandemia e passou a receber questionamentos da Defensoria Pública. Brecha afirma que, devido à urgência de inserir os dados no sistema o mais rápido possível, foi organizada uma ação conjunta em que foram compartilhadas as credenciais de login. Portanto, o secretário argumenta que, embora os lançamentos indevidos tenham sido registrados em seu nome, “isso não significa que ele efetivamente inseriu as informações no sistema”. No entanto, o secretário municipal admite estar envolvido no apagamento dos dados de vacinação do ex-presidente e de sua filha, ocorrido em 27 de dezembro do ano passado. No pedido ao STF,

Até o momento, o advogado de Brecha não se manifestou. Bolsonaro, em depoimento à Polícia Federal, reiterou que não se vacinou e negou envolvimento em qualquer iniciativa para adulterar a carteira de vacinação dele e da filha.

“A inclusão pode ter sido um equívoco, pois requer apenas a digitação do CPF para tal fim. Cabe esclarecer, ainda, que a exclusão foi realizada pelo próprio requerente, utilizando a senha da Sra. Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, pois a própria senha não permitia deletar os dados ou não funcionava naquele momento”, explica o advogado de defesa no documento protocolado no STF.

O advogado destaca ainda que Bolsonaro viajou para os Estados Unidos no dia 30 de dezembro, após a exclusão dos dados. Portanto, de acordo com o advogado de defesa, a inclusão indevida das informações não causou nenhum dano.

“Diante disso, considerando que o cartão de vacinação é validado por meio de um código QR e que os dados já haviam sido excluídos na data da viagem, a entrada indevida de dados não representou um potencial nocivo. Além disso, conforme amplamente divulgado por imprensa, o ex-presidente entrou naquele país com passaporte diplomático, e sua filha tinha um documento afirmando que não poderia receber a vacina, o que também diminui a relevância da conduta atribuída (erroneamente, note-se) ao peticionário.

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