CBF contrata ex-ministra do TSE como advogada por R$10 milhões
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contratou a ex-ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Cláudia Bucchianeri, por um montante de R$ 10 milhões. A advogada assumiu o cargo em 12 de janeiro e está encarregada de lidar com três causas da CBF que estão em andamento em Brasília (DF).
De acordo com informações do portal Poder360, dos R$ 10 milhões acordados e definidos pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, Cláudia já recebeu R$ 5 milhões à vista. Os outros R$ 5 milhões serão pagos em dez prestações mensais de R$ 500 mil ao longo de 2024.
É interessante notar que a contratação de Cláudia não inclui uma “cláusula de sucesso”, que normalmente estabelece um pagamento extra para o advogado caso o cliente saia vitorioso no processo. O pagamento de 50% à vista é pouco comum no mercado para um valor tão significativo pelos serviços que serão prestados pela advogada.
Dentre as três causas em que Cláudia vai atuar, destaca-se um caso contra a empresa Marfrig, que rompeu um contrato com a confederação. A empresa apresentou recursos, mas acabou perdendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A BRF enfrenta um segundo caso, questionada pela CBF em 2016 por usar elementos da Seleção Brasileira de Futebol em suas propagandas da marca Sadia, na campanha “Meu mascote da sorte”. A indenização ainda não foi determinada e o processo está em andamento.
O terceiro caso envolve a Coca-Cola. Trata-se de um processo de 2001, relacionado ao rompimento de um contrato que a empresa de bebidas tinha com a CBF. O valor inicialmente estipulado para a causa era de R$ 10 milhões. A Coca-Cola já pagou metade desse valor (R$ 5 milhões), e os outros R$ 5 milhões, corrigidos, totalizam agora R$ 55,2 milhões. O processo continua em tramitação.
Ela não se reuniu com os advogados que trabalham nas causas e já juntou as procurações às ações em que vai atuar. O advogado José Perdiz, que representou a CBF até o fim de 2023 na ação no STJ afirma não ter sido comunicado sobre a mudança do caso para outra banca.
FONTE: Revista Oeste