CNJ Derruba Portaria de Derrite que Permitiria Prisão Indevida de Detentos em Saída Temporária

CNJ Derruba Portaria de Derrite que Permitiria Prisão Indevida de Detentos em Saída Temporária

Decisão do Conselho Nacional de Justiça considera ilegal a medida adotada pela gestão paulista, que permitia a prisão de detentos sem ordem judicial ou flagrante delito.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, no último dia 19, a ilegalidade de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias, também chamadas de “saidinhas”, quando descumpriam as condições impostas para permanecer fora da prisão.

Essa portaria, que foi o centro de uma política do governo paulista para combater abusos nas saidinhas, determinava que qualquer violação das regras, como um detento não cumprir o horário ou o local estabelecido, poderia resultar em prisão imediata. Porém, de acordo com a decisão do CNJ, a polícia só pode prender alguém em flagrante delito ou com ordem judicial. Se não houver flagrante, o detento deverá ser liberado após a elaboração de um boletim de ocorrência.

Com isso, o CNJ invalidou uma prática que estava em vigor desde 2019 e passou a ser aplicada com mais rigor em 2024, durante a gestão do secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite. A medida gerou polêmica entre policiais, que viam nela uma ferramenta essencial para combater a reincidência criminal. O governo paulista, por sua vez, sustentou que as prisões feitas sob essa portaria representavam um avanço na luta contra o crime.

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