
CNJ Derruba Portaria de Derrite que Permitiria Prisão Indevida de Detentos em Saída Temporária
Decisão do Conselho Nacional de Justiça considera ilegal a medida adotada pela gestão paulista, que permitia a prisão de detentos sem ordem judicial ou flagrante delito.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, no último dia 19, a ilegalidade de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias, também chamadas de “saidinhas”, quando descumpriam as condições impostas para permanecer fora da prisão.
Essa portaria, que foi o centro de uma política do governo paulista para combater abusos nas saidinhas, determinava que qualquer violação das regras, como um detento não cumprir o horário ou o local estabelecido, poderia resultar em prisão imediata. Porém, de acordo com a decisão do CNJ, a polícia só pode prender alguém em flagrante delito ou com ordem judicial. Se não houver flagrante, o detento deverá ser liberado após a elaboração de um boletim de ocorrência.
Com isso, o CNJ invalidou uma prática que estava em vigor desde 2019 e passou a ser aplicada com mais rigor em 2024, durante a gestão do secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite. A medida gerou polêmica entre policiais, que viam nela uma ferramenta essencial para combater a reincidência criminal. O governo paulista, por sua vez, sustentou que as prisões feitas sob essa portaria representavam um avanço na luta contra o crime.