CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro
A partir de janeiro, as promoções para magistrados de carreira na segunda instância dos tribunais seguirão a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece a alternância de gênero nas promoções por merecimento. Esta medida histórica foi aprovada de forma unânime pelo CNJ em 2023, visando promover a equidade na magistratura brasileira.
Com base nessa decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternando-a com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento. A resolução modifica a Resolução 106/2010/CNJ.
O CNJ já notificou antecipadamente os Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a implementação dessa norma. Vale ressaltar que as cortes eleitorais e militares, que possuem regras específicas de composição, não são afetadas por esta medida.
Essa ação afirmativa será aplicada nas cortes que tenham menos de 40% de magistradas de carreira na segunda instância, perdurando até que a paridade seja atingida. Os tribunais serão responsáveis pelo cálculo desse percentual. Importante mencionar que o ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado por essa resolução.
As vagas na segunda instância surgem quando um magistrado se retira, seja por aposentadoria voluntária ou compulsória, como ocorre quando o integrante da corte atinge 75 anos. Recentemente, o CNJ fez uma retificação nas orientações a serem seguidas pelas cortes, deixando claro que, a partir de janeiro, a primeira promoção de cada tribunal deverá considerar o gênero do último juiz de carreira promovido por antiguidade.