CNJ Remove Juiz Federal por Assédio Sexual Após Revisar Decisão do TRF-5

CNJ Remove Juiz Federal por Assédio Sexual Após Revisar Decisão do TRF-5

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Orlan Donato Rocha, entendendo que a punição anterior de censura era insuficiente diante da gravidade dos casos envolvendo assédio contra funcionárias no fórum.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) afastar em definitivo o juiz federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró (RN), após concluir que ele cometeu assédio e importunação sexual contra funcionárias terceirizadas — entre elas uma copeira e uma telefonista — além de uma servidora efetiva.

A nova decisão reverte a punição anterior do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que havia aplicado apenas uma censura ao magistrado. Agora, Orlan será aposentado compulsoriamente, com salário proporcional ao tempo de serviço, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura. A defesa do juiz ainda não se pronunciou.

No processo disciplinar, Orlan alegou que os fatos não configuraram assédio sexual e que a punição de censura era suficiente, classificando o ocorrido como um “procedimento incorreto”. Ele pediu ao CNJ que mantivesse a decisão do TRF-5, mas seus argumentos não convenceram os conselheiros.

O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirmou que as atitudes do magistrado feriram de maneira séria os deveres da magistratura e demonstraram “alto grau de reprovabilidade”. Segundo ele, a punição mais dura é necessária para coibir comportamentos semelhantes e reafirmar que juízes devem ser exemplo de ética e respeito — dentro e fora do ambiente de trabalho.

Em seu voto, Rabaneda destacou que a pena de censura aplicada inicialmente era desproporcional. Segundo o conselheiro, o juiz praticou investidas de caráter sexual, explícitas ou insinuadas, de forma repetida, causando profundo constrangimento e abalo emocional às vítimas. As condutas, segundo o relator, violaram frontalmente as normas institucionais e prejudicaram o ambiente de trabalho.

O conselheiro defendeu também que a repercussão negativa das ações do magistrado tornava impossível manter apenas a punição leve do TRF-5. Assim, a aposentadoria compulsória foi considerada a medida adequada para readequar a penalidade.

A defesa de Orlan argumentou que só poderiam ser analisados os fatos ocorridos após a edição da Resolução CNJ 351/2020 — que trata do assédio como infração disciplinar — mas o CNJ rejeitou essa tese e reafirmou a gravidade das acusações.

O caso reacende o debate sobre conduta ética no Judiciário e reforça o entendimento de que comportamentos abusivos por parte de magistrados não podem ser minimizados.

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