CNJ suspende por 60 dias juíza do TJ/MG que postou críticas a Lula.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade, por um período de 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), devido a postagens de teor político-partidário que a magistrada fez após os atos golpistas de 8 de janeiro.
Para o CNJ, expressar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos é uma conduta proibida para juízes.
O que é a pena de disponibilidade aplicada a juízes?
A pena de disponibilidade é uma sanção disciplinar para magistrados que cometeram infrações graves. Durante este período, o juiz é afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas, mas continua recebendo parte de sua remuneração. Esta medida não é definitiva, e o magistrado pode ser reintegrado ao cargo após avaliação de sua conduta durante o afastamento. Durante a disponibilidade, o juiz não pode exercer funções judiciais nem participar de atividades que comprometam a integridade do Judiciário.
Entenda o caso
O CNJ recebeu uma denúncia de que a juíza Maria Youssef Murad Venturelli estava publicando em suas redes sociais textos e vídeos de cunho político-partidário, incluindo críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em uma publicação, ela intitulou um post como “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”. Em outro post, ela compartilhou um vídeo sobre a viagem do presidente da Islândia para a coroação do Rei Charles, comentando: “Lição não aprendida pelos nove dedos”.
Em sua defesa, a juíza Maria admitiu ter feito as postagens, mas argumentou que não se tratavam de atividade político-partidária e que não tinha a intenção de depreciar a imagem de ninguém. Ela também afirmou que não tinha conhecimento adequado para operar suas redes sociais e que removeu as postagens com a ajuda de seu gabinete.
Decisão
A conselheira Renata Gil, relatora do caso, não aceitou a defesa da juíza, argumentando que Maria demonstrou aptidão ao publicar e adicionar legendas aos conteúdos, indicando que, apesar de não ser uma usuária experiente, possuía habilidades básicas para se comunicar nas plataformas.
O argumento de que as publicações não tinham viés político também foi rejeitado pela relatora, que afirmou que o “posicionamento político-partidário da requerida é facilmente identificado ao se ler os prints”. Renata Gil enfatizou que juízes, como representantes do Poder Judiciário, têm o dever de sobriedade e que suas condutas refletem na imagem do poder que representam.
A relatora aplicou a pena de advertência, considerando que, embora a idade da magistrada (72 anos) e sua inexperiência digital não sejam suficientes para afastar a infração, esses fatores devem ser levados em conta como circunstâncias atenuantes.
“Tais argumentos, incabíveis para nativos digitais, merecem ponderação dos julgadores quanto ao comportamento e desenvoltura das pessoas idosas nas redes sociais”, concluiu a relatora.