Com Voto De Zanin, STF Anula Condenação De Ex-Deputado Petista Na Lava Jato

Com Voto De Zanin, STF Anula Condenação De Ex-Deputado Petista Na Lava Jato

Na última quinta-feira, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, anular a condenação do ex-deputado federal André Vargas, filiado ao PT e ex-vice-presidente da Câmara. Ele havia sido condenado em 2015 pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O processo anulado acusava Vargas de receber propinas de contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.

O ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, defendeu que Moro não tinha jurisdição para julgar Vargas, argumentando que o caso não estava relacionado à Petrobras, conforme estabelecido em decisões prévias do STF.

Esta não foi a primeira vez que Vargas se beneficiou de uma decisão semelhante. Em dezembro do ano passado, outro processo que o envolvia, também relacionado a verbas de publicidade com a Caixa e o Ministério da Saúde, teve seus efeitos estendidos.

A votação favorável à anulação contou com os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin se opôs à tese de Zanin, argumentando que a competência da 13ª Vara deveria ser determinada pelo local onde os crimes ocorreram, no caso, o Paraná.

Vale lembrar que André Vargas foi o primeiro condenado na Operação Lava Jato, em setembro de 2015. Antes disso, teve seu mandato cassado pela Câmara em dezembro de 2014, em decorrência do seu envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, acusado de liderar um esquema de corrupção na Petrobras. A condenação de Moro, agora anulada, havia sido confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Vargas permaneceu preso de abril de 2015 a outubro de 2018, obtendo progressão de regime após cumprir mais de um terço da pena, além de pagar cerca de R$ 1 milhão como ressarcimento de danos, montante parcelado em 72 vezes.

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