Comissão aprova ampliação dos direitos dos guardas civis municipais, mas há um longo caminho até a sanção
Na última sessão, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados decidiu aumentar os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais, como se os guardas fossem finalmente reconhecidos como a linha de frente da segurança local. O projeto, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde enfrentará mais uma rodada de análise.
A proposta, que já passou pelas mãos do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), adiciona 15 novos direitos para os guardas – quatro a mais do que a versão inicial sugerida pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Não é só um incremento; é uma reestruturação que poderia transformar a forma como os guardas são tratados. Entre as novidades, destaca-se a garantia de que as guardas municipais gestantes e lactantes tenham horários de trabalho e escalas compatíveis com suas necessidades – um passo que, no mínimo, parece um avanço moral, como se finalmente alguém tivesse dado ouvidos às preocupações legítimas dessas profissionais.
O que inclui o pacote de novos direitos? Entre outras medidas, a proposta assegura que os guardas terão uso exclusivo dos seus uniformes, distintivos e documentos de identidade, algo que, se não for respeitado, pode parecer uma mera formalidade. Também estão previstas garantias como assistência médica e psicológica, prioridade em serviços de transporte e comunicação em casos de urgência, e, claro, proteção jurídica em face de acusações decorrentes do exercício de suas funções.
No entanto, o caminho para que essas melhorias se tornem realidade ainda é longo. Após a aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e ainda terá que ser aprovado pelo Senado. Só então, se sobreviver a todas essas etapas, o projeto poderá se transformar em lei. E enquanto isso, as questões fundamentais sobre a valorização real dos guardas municipais permanecem na fila, esperando para serem resolvidas.
Como ressaltou a deputada Dayany Bittencourt, “a valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, uma afirmação que, se considerada a dura realidade enfrentada por esses profissionais, soa mais como uma necessidade urgente do que uma mera retórica.
Então, é um momento de celebração ou apenas um passo inicial em uma longa jornada? O tempo dirá. Mas por enquanto, é evidente que a batalha pela verdadeira valorização e pelo respeito aos guardas civis municipais está longe de terminar.
Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:
- uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
- documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
- exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
- ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
- pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
- prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
- assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
- assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
- remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
- pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
- recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
- atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
- precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
- garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
- garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias