Comissão aprova nome da cidade e estado de origem em placa do Mercosul
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei (PL 3214/2023) que adiciona nas placas de veículos do Mercosul o município e a sigla do estado de origem. A proposta, apresentada pelo senador Esperidião Amim (PP-SC), visa facilitar a identificação de infrações de trânsito e indicar que o motorista pode não estar familiarizado com a região, possivelmente enfrentando mais dificuldades para trafegar. A CAE também aprovou o projeto (PLP 35/2022), que estabelece mecanismos para a redução das dívidas dos estados com a União.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a proposta que altera as placas do Mercosul, incluindo o município e a sigla do estado dos veículos. Essa mudança tem o objetivo de ajudar as autoridades a identificar com mais facilidade infrações de trânsito, roubos e furtos. O senador Esperidião Amim, autor da proposta, acredita que a mudança também contribuirá para a previsibilidade no trânsito, facilitando o reconhecimento de motoristas que não são da região:
“Quando vejo um carro com placa do Mercosul, como não sei de onde ele é, eu reduzo a velocidade porque sei que ele vai ficar em dúvida, ele vai hesitar. Ou seja, a verificação visual do carro que está à sua frente pode se transformar em uma advertência em face de um visitante que não conhece o trânsito da cidade.”
Se aprovada, a medida entrará em vigor um ano após a sua publicação e será aplicada apenas para novos emplacamentos. O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Outro projeto do senador Esperidião aprovado na CAE estabelece mecanismos para a compensação de dívidas de estados e municípios com a União. A proposta permite abater os gastos com bens de uso comum de titularidade do governo federal, como as rodovias BR’s. Para Amim, é justo que os estados recebam alguma compensação por obras públicas federais que contam com recursos financeiros significativos dos estados onde são realizadas.
“Do ponto de vista ético, moral e político, é indiscutível que não pode haver enriquecimento sem causa – no caso, para a União – e que essa parceria tem que receber de alguma forma uma compensação, no mínimo, abatendo-se da dívida do estado com a União aquilo que o estado transferiu sem ônus, até aqui, para a União, ampliando o valor patrimonial de um bem público federal. Se isso não for praticável, nós vamos ficar à mercê do jogo do mais esperto ou, talvez, do apadrinhamento político-partidário.”