Comissão Do Senado Aprova Limitação De Decisões Individuais No STF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em uma votação rápida de pouco mais de 40 segundos nesta quarta-feira, 4 de outubro de 2023, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras para o pedido de vista e decisões individuais de ministros no Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor da proposta é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e o relator foi o senador Esperidião Amin (PP) de Santa Catarina. A matéria agora será enviada para o plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Em 2019, o Senado havia rejeitado uma PEC semelhante. Para que uma PEC seja aprovada, são necessários 49 votos favoráveis em dois turnos. Na ocasião, o texto obteve apenas 38 votos.
O senador Amin afirmou em seu relatório: “No que tange ao mérito, é evidente que a PEC aprimora o sistema de processo constitucional no Brasil, como reconhecido por juristas de diversas correntes ideológicas”.
A proposta estabelece que os pedidos de vista em tribunais devem ser coletivos e ter um prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogados por mais três meses. Após esse período, o processo seria automaticamente incluído na pauta de votações.
A PEC também requer a maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e atos normativos de amplo alcance, impedindo assim decisões individuais.
O relator continuou: “Algumas das mudanças propostas na PEC já constam no Regimento Interno do STF e agora estão sendo incorporadas de forma constitucional”.
Anteriormente ao Senado, o STF já havia implementado algumas alterações. Em dezembro de 2022, a Suprema Corte estabeleceu um prazo de 90 dias para os pedidos de vista, um período menor do que o previsto na PEC. No entanto, o STF permitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.
Os magistrados decidiram que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente ao julgamento dos demais colegas, a fim de evitar danos graves ou garantir a eficácia da decisão anterior. Em casos de prisões, a análise deve ocorrer em julgamentos presenciais.