Condenada por um batom: STF decide 14 anos de prisão para mulher que pichou ‘Perdeu, mané’

Condenada por um batom: STF decide 14 anos de prisão para mulher que pichou ‘Perdeu, mané’

Mesmo sem invadir prédios públicos, Débora Rodrigues enfrenta pena pesada por ato no 8 de Janeiro

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta sexta-feira (25), condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Débora, que ganhou notoriedade ao escrever “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, durante os atos de 8 de Janeiro em Brasília, foi alvo de um entendimento duro dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que votaram a favor da pena máxima.

O ministro Luiz Fux, no entanto, discordou. Para ele, a punição deveria ser muito mais branda: um ano e meio de reclusão. Em seu voto, Fux destacou que Débora não entrou em nenhum prédio público — nem no Congresso, nem no Supremo, nem no Planalto — e que a única conduta comprovada foi a pichação, feita com batom, na Praça dos Três Poderes.

Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena intermediária de 11 anos.

No seu parecer, Alexandre de Moraes não poupou palavras: defendeu a prisão de Débora, uma multa de cerca de R$ 50 mil e uma indenização conjunta de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto com outros réus do 8 de Janeiro. Moraes afirmou que Débora aderiu “de forma dolosa a atos criminosos” que buscavam derrubar o Estado Democrático de Direito.

Débora, que foi fotografada enquanto rabiscava a estátua apenas com batom, virou um dos símbolos dos atos que tentaram contestar o resultado das eleições de 2022. Desde 2023, ela cumpre prisão domiciliar no interior de São Paulo, usando tornozeleira eletrônica, conforme decisão anterior do próprio Moraes.

Enquanto isso, líderes da Câmara dos Deputados decidiram não colocar em votação, por enquanto, o projeto que tentava anistiar os condenados pelos atos do 8 de Janeiro.

A história de Débora — uma mulher comum, armada apenas com um batom — reacende o debate sobre a proporcionalidade das penas e os limites entre justiça e exemplaridade.

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