Congresso derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

Congresso derruba vetos e torna ausência de exame toxicológico infração de trânsito

Nesta quarta-feira (4), o Congresso Nacional rejeitou três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599/2023, que trata do exame toxicológico para motoristas e modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição, condutores de veículos de carga, ônibus e similares que não realizarem o exame a cada dois anos e meio serão punidos com uma infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto seguirão para promulgação.

Essa lei, que alterou o CTB, originou-se da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, aprovada pelo Congresso no final de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou, porém com nove vetos.

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados resultou de um acordo com os líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência do exame toxicológico nos últimos anos já demonstrou ter resultados positivos.

A rejeição do veto também inclui uma nova infração de trânsito no CTB. Quando esse trecho se tornar lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão penalizados com uma infração gravíssima se não realizarem um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade ao “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser realizadas de forma periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Em contrapartida, os líderes decidiram manter os demais vetos à Lei 14.599/2023. Dessa forma, mesmo em caso de infração, os motoristas não serão proibidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo no exame toxicológico. As polícias militares permanecem sem a atribuição de realizar o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser emitidos por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias