Conselho aprova folga a cada 3 dias para juízes por acúmulo de funções
O Conselho da Justiça Federal (CJF) ratificou recentemente a decisão, tomada no início de novembro, que concede aos juízes federais de 1º e 2º grau um dia de folga a cada três dias de trabalho. Essa resolução, aprovada pelo ministro Luís Roberto Barroso à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro, equiparou os benefícios concedidos a juízes e membros do Ministério Público.
A medida permite que os juízes recebam uma gratificação por acúmulo de função ao desempenharem atividades administrativas ou processuais adicionais. Alternativamente, têm a opção de receber um pagamento proporcional sem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para promotores e procuradores.
Essas concessões são aplicáveis inclusive durante o período de férias da magistratura, limitadas a 60 dias por ano, com um máximo de 10 dias por mês. A resolução especifica que o acúmulo de funções extraordinárias ocorre em situações como coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na 2ª instância, direção de escola e magistratura, e participação em conselhos de administração de tribunal.
Além disso, estão previstas atividades como direção de subseção judiciária ou de fórum federal, coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária, assim como a coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
Os pagamentos retroagem a 23 de outubro, data em que o CNJ aprovou uma resolução que serviu como base para essa decisão, visando equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União. O CJF alega que o CNJ já havia aprovado pagamentos semelhantes para procuradores e promotores desde o início do ano, justificando a aprovação para a magistratura. No entanto, não foram apresentados estudos sobre o impacto desses pagamentos no orçamento.
Em relação à resolução que busca a equiparação entre direitos e deveres de juízes e membros do Ministério Público, o CNJ explica que a medida de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar essa equiparação em todos os tribunais, motivando a necessidade de republicar um novo texto. Quanto ao impacto orçamentário, o CNJ destaca que cabe a cada tribunal analisar a realidade local, sem aumento no orçamento, pois qualquer equiparação deve ser feita com os recursos já existentes.