Decisão do STF sobre maconha ajuda a “aliviar” superlotação de prisões no Brasil, diz Lewandowski
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, elogiou nesta quarta-feira (26) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
De acordo com ele, a questão era um problema que a Corte precisava enfrentar e a decisão ajudará a “aliviar” a superlotação do sistema prisional brasileiro.
“O STF tinha que enfrentar esse problema. A diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista a lei de drogas vigente. O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, declarou durante um evento no Ministério da Justiça.
O ministro aposentado do STF, Lewandowski, afirmou que a questão racial é um fator complicador nas detenções.
“Quando se trata de alguém negro, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E quando se trata de alguém branco que mora em um bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção.”
Em resposta à declaração do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que vê a descriminalização por decisão judicial como uma “invasão à competência” do Legislativo, Lewandowski afirmou que a decisão do STF está dentro de suas capacidades.
“Me parece que está dentro do seu papel. Certamente em termos de repercussão geral. Por outro lado, o Congresso se debruçando sobre esse tema me parece positivo para a discussão, relativamente a essa distinção ou não. É o papel dos parlamentares, dos representantes do povo brasileiro.”
Julgamento no STF
Na última terça-feira, o STF definiu a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Os ministros ainda precisam determinar uma quantidade de droga para diferenciar objetivamente usuário de traficante.
Dessa forma, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. A decisão não significa que houve uma liberação do consumo da droga no país.
Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal. Isso significa que o usuário ainda está sujeito a punições como medidas educativas e advertência sobre os efeitos das drogas.