
Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF
Advogados citam seis vezes divergência do ministro para apontar falhas no acórdão que condenou ex-presidente
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira (27/10) embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou por crimes contra a democracia. O recurso, com 85 páginas, cita seis vezes o voto divergente do ministro Luiz Fux como base para pedir a revisão da pena.
No julgamento que envolveu outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, Fux votou pela absolvição de Bolsonaro de todas as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentando que não houve início de “atos executórios que configurassem tentativa de golpe de Estado”.
Os advogados do ex-presidente afirmam que o voto de Fux evidencia omissões no acórdão que formou maioria pela condenação. Para eles, o ministro mostrou que as supostas ilegalidades apontadas não se confundem com questões já analisadas quando a denúncia foi recebida.
No recurso, os defensores destacam trecho do voto de Fux:
“Quisesse o réu Jair Bolsonaro prosseguir no iter criminis em direção a um autogolpe, não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do presidente da República. Qualquer início de ato executório envolvendo o emprego das Forças Armadas dependeria necessariamente da edição de um decreto formal pelo presidente da República.”
A defesa sustenta que, com base nesse entendimento, Bolsonaro teria interrompido voluntariamente qualquer possível execução, configurando desistência voluntária prevista no Código Penal.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação. Diante disso, requer-se o reconhecimento da omissão para que o acórdão se manifeste expressamente sobre a aplicabilidade do artigo 15 do Código Penal”, afirmam os advogados.
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro, por 4 votos a 1, pela Primeira Turma do STF. Foi a primeira vez na história que um ex-presidente da República recebeu condenação por crimes contra a democracia.