Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou decisão judicial que obrigou um casal de Santa Catarina a vacinar as duas filhas

Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou decisão judicial que obrigou um casal de Santa Catarina a vacinar as duas filhas

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) expressou descontentamento com uma decisão judicial que obrigou um casal de Santa Catarina a vacinar suas duas filhas, sob pena de uma multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. “Sobre isso aqui, você não tem autonomia. Quem sabe é o governo Lula e o Judiciário. Confia”, escreveu a deputada, com ironia, em sua conta no Instagram.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que os pais, que se recusavam a vacinar suas filhas, deveriam seguir o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. Em suas postagens, Zanatta também criticou a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19, afirmando que “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da Covid em bebês, parabéns aos envolvidos”.

Zanatta é uma das autoras do Projeto de Lei (PL) 955/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes só aconteça em casos expressos previstos por lei federal específica, sendo facultativa com base nas recomendações das autoridades sanitárias.

A decisão do TJ-SC reafirma a determinação da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, que havia estabelecido a obrigatoriedade da vacinação das meninas. Os pais argumentaram que a vacinação poderia comprometer a integridade física das filhas, mas o juiz destacou que a não imunização só seria aceita com um atestado médico que contraindicasse explicitamente a vacinação.

O magistrado mencionou que a Constituição impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária.

A decisão também lembrou que milhares de brasileiros morreram durante a pandemia de Covid-19, ressaltando que uma política pública favorável às vacinas poderia ter mudado esse cenário.

O casal tem 60 dias para providenciar a imunização das filhas de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. Caso não cumpram a determinação, enfrentarão uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, cujo valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.

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