Deputado Ruy Carneiro é condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro, mas poderá recorrer em liberdade
O deputado federal Ruy Carneiro, representante do estado da Paraíba pelo partido Podemos, recebeu uma condenação de 20 anos de prisão, juntamente com a ordem de restituir R$ 750 mil aos cofres públicos. Essa condenação envolve os crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, relacionados ao período em que Ruy ocupava o cargo de secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. A decisão foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho na última quinta-feira (22) e veio à tona neste domingo (25).
Ruy Carneiro, que atualmente exerce seu segundo mandato consecutivo como deputado federal, sendo reeleito em 2022, poderá recorrer em liberdade, conforme estabelecido na sentença. A defesa do deputado emitiu uma nota expressando estranheza em relação à decisão, alegando que as ações que levaram ao processo foram legalmente realizadas e auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O processo correu em segredo de Justiça, e a sentença também envolveu a condenação de outras três pessoas, enquanto duas foram inocentadas. Ruy Carneiro afirmou que irá recorrer da decisão.
A denúncia original, apresentada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), acusava Ruy e outros indivíduos de participarem de uma quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, conhecido como Caso Desk. A investigação iniciou em 2013, destacando irregularidades em contratos entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.
O juiz que proferiu a sentença destacou diversos crimes, incluindo fraude licitatória, superfaturamento, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão. Os demais condenados no caso foram Luiz Carlos Chaves da Silva, Daniel Pereira de Souza e Fábio Magid Bazhunni Maia. Todos os réus têm o direito de apelar em liberdade, segundo a decisão judicial.