Descarte irregular de lixo poderá gerar multa de até R$ 25 mil
De autoria do Executivo municipal, o Projeto de Lei 81/2023, que aumenta o valor das multas aplicadas por descarte inadequado de materiais e resíduos em áreas públicas foi aprovado pela Câmara na sessão desta quarta-feira (22 de março). Pelo texto, as infrações poderão chegar a até R$ 25 mil. O objetivo é coibir o despejo irregular de lixo, entulho, materiais inservíveis e resto de construção civil.
Segundo o secretário da Casa Civil, Fabrício Cobra, a medida representa um avanço para as ações de zeladoria, além de contribuir para minimizar os problemas de enchentes e assegurar uma cidade mais limpa, segura e sustentável:
“O prefeito está empenhado em garantir as condições necessárias para a conservação de nossa cidade. Sabemos que além dos danos à saúde pública e ao meio ambiente, o descarte irregular de lixo entope bueiros, bocas de lobo e obstrui galerias pluviais”, explica.
O PL majora o valor das infrações previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que trata do Sistema de Limpeza Urbana, e na Lei n° 14.803, de 26 de junho de 2008, norma sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.
Pelos novos valores, infrações que antes eram de R$ 50 podem chegar a R$ 2 mil, de R$ 400 para até R$ 1,5 mil e de R$ 500 para até R$ 3 mil. O valor máximo chega a R$ 25 mil para multas que antes eram de R$ 500 por dia.