Desembargador não respeitou STF ao liberar farra com verba indenizatória, diz advogado

Desembargador não respeitou STF ao liberar farra com verba indenizatória, diz advogado


O advogado Sérgio Sales Machado Júnior recorreu contra a decisão do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspendeu o aumento de 20% na verba indenizatória dos vereadores de Campo Grande. No agravo interno, protocolado na quarta-feira (10), ele argumenta que o magistrado não respeitou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Júnior, o desembargador não considerou a Constituição Federal nem a Lei de Responsabilidade Fiscal ao liberar o aumento na verba indenizatória. O advogado destaca que a autonomia financeira da Câmara Municipal não é ilimitada e enfatiza a necessidade de realizar estudos de impacto orçamentário/financeiro, conforme decisões do STF.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia suspendido o aumento na verba indenizatória de R$ 25 mil para R$ 30 mil por mês para cada um dos 29 vereadores de Campo Grande. O Ministério Público Estadual também havia se manifestado a favor da suspensão.

O presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, recorreu para manter o reajuste e conseguiu suspender a liminar. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira levou três horas para analisar o recurso da Câmara e suspender a decisão que cassava o aumento.

Sérgio Sales Machado Júnior argumenta que a decisão do desembargador contrariou a jurisprudência do STF e desconsiderou a necessidade de estudos de impacto orçamentário/financeiro. O agravo será analisado pelo próprio desembargador Paulo Alberto de Oliveira.

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