
Dino libera emendas travadas de Eduardo e Ramagem e permite novas indicações por suplentes
Recursos de R$ 80 milhões tinham sido bloqueados porque os ex-deputados estavam nos EUA quando fizeram as indicações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3/2) o desbloqueio das emendas parlamentares que haviam sido apresentadas pelos então deputados Eduardo Bolsonaro (PL) e Alexandre Ramagem (PL), permitindo que os suplentes dos dois façam novas indicações.
Com a decisão, Dr. Flávio (PL) e Missionário José Olímpio (PL) passam a ter autorização para indicar os beneficiários das emendas ou remanejar os valores, substituindo as destinações que tinham sido feitas anteriormente pelos parlamentares afastados.
Prazos e regras continuam valendo
Mesmo com o aval do STF, Dino reforçou que os suplentes precisam respeitar os prazos estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI), seguindo o chamado princípio do planejamento — ou seja, nada de “bagunça de última hora” no Orçamento.
Zambelli ficou fora porque não apresentou proposta no prazo
No mesmo despacho, Dino também analisou a situação envolvendo a ex-deputada Carla Zambelli, que está presa na Itália. Mas, nesse caso, o ministro negou o pedido de remanejamento, porque ela não apresentou nenhuma emenda dentro do período oficial de indicação para o Orçamento de 2026.
Bloqueio aconteceu após pedido do PSol
Essas emendas — no total de R$ 80 milhões — tinham sido bloqueadas integralmente por decisão anterior de Dino, após uma ação apresentada pelo PSol.
O argumento central era que Eduardo Bolsonaro e Ramagem não estavam no exercício efetivo do mandato quando indicaram os recursos, já que estavam fora do Brasil, nos Estados Unidos.
Dino afirmou que não existe “mandato a distância”
Na decisão que travou os repasses, o ministro apontou que os dois parlamentares estavam afastados das atividades legislativas e, por isso, não poderiam atuar como se estivessem exercendo normalmente suas funções.
Segundo Dino, essa conduta fere princípios constitucionais como:
- legalidade
- moralidade
E ele resumiu o entendimento de forma direta:
não existe “mandato a distância”.
Câmara pediu revisão e Dino mudou o encaminhamento
Depois disso, a Advocacia da Câmara dos Deputados entrou com uma petição dizendo que os suplentes — agora com mandato em pleno exercício — ainda não tinham tido chance de fazer indicações próprias.
Com essa nova análise, Dino decidiu autorizar o desbloqueio para que os substitutos possam assumir a responsabilidade pelas emendas, garantindo que os recursos sigam um caminho regular dentro das regras do Orçamento.