Diretores do metrô-SP e construtoras são multadas em R$ 240 milhões por cratera que matou 7 pessoas

Diretores do metrô-SP e construtoras são multadas em R$ 240 milhões por cratera que matou 7 pessoas


No dia 16 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou seis empreiteiras e seis indivíduos por improbidade administrativa relacionada à formação de uma cratera na obra da estação da Linha 4 (Amarela) do metrô de São Paulo, ocorrida em 2007. Na ocasião, sete pessoas perderam a vida no acidente. As empresas e os ex-diretores do metrô de São Paulo têm o direito de recorrer da decisão.

O acidente ocorreu em 12 de janeiro de 2007, quando o solo cedeu, formando uma cratera que engoliu carros, caminhões e pessoas na zona oeste da capital paulista. Além das vítimas, cerca de cem imóveis nas proximidades precisaram ser demolidos devido aos danos estruturais causados pela cratera.

Além da condenação por improbidade administrativa, o TJ-SP também responsabilizou os envolvidos por danos morais coletivos e patrimoniais. A decisão destacou que as perfurações foram feitas em uma área já fragilizada, sem a instalação oportuna de suportes de sustentação.

O juiz apontou que a aceleração da obra, que estava atrasada na época, foi um dos motivos do acidente. Os diretores do metrô condenados perderão suas funções públicas e as empresas ficam proibidas de firmar novos contratos com o poder público por cinco anos.

Os diretores do metrô responsabilizados na sentença são:

  1. Luiz Carlos Frayze David, presidente do metrô (em 2007);
  2. Marco Antonio Buoncompagno, gerente da obra;
  3. José Roberto Leito Ribeiro, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4;
  4. Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador da obra;
  5. Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra.

As empresas que compunham o consórcio responsável pela obra da Linha 4 (Amarela) e foram condenadas são:

  1. Odebrecht;
  2. OAS;
  3. Queiroz Galvão;
  4. Camargo Corrêa;
  5. Andrade Gutierrez;
  6. Alstom.

A defesa do consórcio informou que irá recorrer da decisão. A multa imposta foi detalhada da seguinte forma:

  1. R$ 232 milhões por danos morais coletivos aos moradores de São Paulo;
  2. R$ 6,5 milhões de ressarcimento ao metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente;
  3. R$ 1,2 milhão por interrupção do trânsito na região.
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