Empresa de esposa de Tom Cavalcante foi autorizado para receber R$ 10 mi da Lei Rouanet

Empresa de esposa de Tom Cavalcante foi autorizado para receber R$ 10 mi da Lei Rouanet

A empresa Formata Produções, da qual Patrícia Lamounier Cavalcante é sócia-administradora, recebeu na verdade, uma autorização do Ministério da Cultura/ Agência Nacional do Cinema (Ancine) para captar parte do valor junto a empresas.

É importante destacar que o Governo Federal não libera verba pela Lei Rouanet. Apenas autoriza a captação de recursos junto à iniciativa privada. O processo publicado no DOU contém um despacho do Ministério da Cultura em que a Formata Produções é autorizada a captar o valor para produzir o longa-metragem A Santíssima Trindade.

A autorização da captação não significa que o governo vai desembolsar o valor, nem que o pagamento está garantido. Quem obtém a liberação da captação poderá buscar o montante junto a patrocinadores que, por sua vez, poderão abater parte dos recursos do Imposto de Renda.

Em nota enviada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Ministério da Cultura explica que, de acordo com o plano de financiamento, o “projeto em questão está autorizado a captar R$ 3 milhões pelo art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 (Lei do Audiovisual) e R$ 5 milhões pelo Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, já que foi selecionado na Chamada Pública BRDE/FSA – Cinema Via Distribuidora 2022. Do valor restante, R$ 1,5 milhão é recurso não incentivado, ou seja, recurso não gerido pela Ancine, de origem privada. E, obrigatoriamente, R$ 500 mil deverão ser investidos pela produtora a título de contrapartida”.

Embora originalmente elaborada sob a concepção de um tripé – o incentivo fiscal, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os fundos de investimento –, a Lei Rouanet acabou associada apenas ao incentivo fiscal. Por isso, com objetivo de detalhar os critérios e estabelecer procedimentos para realização de projetos voltados à Lei Rouanet, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou uma Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, onde revoga regras estabelecidas pela para desacreditar o mecanismo de incentivo fiscal para a cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e travar a produção cultural brasileira.

O novo arcabouço legal “vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garantiu a ministra Margareth Menezes.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias