Gilmar Mendes anula provas contra o governador de Alagoas
Paulo Dantas foi alvo de investigações de esquema de desvio de dinheiro e rachadinha em outubro de 2022.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou uma operação de busca e apreensão, tornando inválidas as provas coletadas contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas. Essa diligência ocorreu em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição para o governo estadual.
Na época, Dantas estava concorrendo à reeleição, e a medida de busca e apreensão foi autorizada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente confirmada pela Corte Especial do STJ. A decisão também determinou o afastamento do governador alagoano do cargo.
Dantas recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e o ministro Gilmar Mendes proferiu uma decisão ordenando sua reintegração ao cargo. De forma similar, o ministro Luís Roberto Barroso emitiu a mesma ordem. Ambos os magistrados fundamentaram suas decisões no argumento de que o governador não deveria ter sido alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem a eleição.
Os juízes alegaram que tal imunidade estava prevista no Código Eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas que sucedem a votação, exceto em flagrante delito. Nesse sentido, eles entenderam que, se a privação de liberdade é proibida, medidas cautelares menos graves, como busca e apreensão, também não deveriam ser autorizadas.
Agora, quase um ano depois, Dantas recorreu novamente ao Supremo, desta vez para questionar o uso do material coletado durante a busca, no qual foram encontrados R$ 100 mil em espécie em um dos endereços do governador. A defesa argumentou que o material não poderia ser utilizado como indício ou prova na investigação, já que o Supremo anulou toda a operação de busca e apreensão.
Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa e invalidou o uso de todo o material coletado. O ministro ressaltou que o objetivo de sua decisão anterior foi garantir o devido processo legal eleitoral e que isso só seria possível com a anulação de qualquer medida cautelar, incluindo a busca e apreensão, e não apenas o afastamento do cargo.
O ministro também destacou que essa determinação deveria ter sido clara desde o início, pois, em sua decisão anterior, ele ordenou a anulação de “medidas cautelares”, no plural, contra o então candidato, incluindo a busca e apreensão, e reconheceu a inadmissibilidade de todas as provas eventualmente obtidas em decorrência dessa medida.