Gilmar Mendes freia processos sobre pejotização e trava debate na Justiça do Trabalho

Gilmar Mendes freia processos sobre pejotização e trava debate na Justiça do Trabalho

Ministro do STF paralisa todos os julgamentos sobre contratação via pessoa jurídica até decisão definitiva; Justiça trabalhista e Supremo travam embate sobre vínculo empregatício

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica — prática conhecida como “pejotização”. A medida vale até que o Supremo julgue o tema com repercussão geral, ou seja, a decisão que sair valerá para todo o Judiciário.

Segundo Gilmar, o assunto tem chegado ao STF com cada vez mais frequência, principalmente por meio de reclamações constitucionais. Ele argumenta que há uma resistência sistemática da Justiça do Trabalho em seguir o entendimento do Supremo, o que tem provocado um cenário de instabilidade jurídica.

Para o ministro, essa desobediência está transformando o STF numa espécie de tribunal revisor das decisões trabalhistas, o que ele considera um desvio da função da Corte.

O impasse cresceu nos últimos anos. Juízes trabalhistas têm reconhecido vínculo de emprego em contratos com PJs, levando empresas a serem condenadas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para muitos magistrados do trabalho, a pejotização seria uma forma de burlar a legislação e esconder relações trabalhistas formais.

Por outro lado, o STF já decidiu, em 2018, que as empresas podem terceirizar até mesmo suas atividades-fim. Com base nisso, a maioria dos ministros entende que a Constituição permite modelos de contratação alternativos aos previstos na CLT.

Só neste ano, mais de dois milhões de novos processos trabalhistas chegaram ao STF — um recorde desde a reforma trabalhista de 2017, com aumento de 14,1% em relação a 2023. A decisão de Gilmar tenta, na prática, conter essa enxurrada.

Enquanto o julgamento definitivo não acontece, o tema segue no centro de uma disputa jurídica que coloca em lados opostos dois pilares do Judiciário: a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.

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