Gilmar Mendes Vota por Redução da Pena de Collor em Julgamento Dividido no STF

Gilmar Mendes Vota por Redução da Pena de Collor em Julgamento Dividido no STF

Ex-presidente busca reverter condenação de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta sexta-feira (1º) a favor de diminuir a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gilmar acompanhou o voto de Dias Toffoli, propondo que a pena de Collor fosse fixada em 4 anos de prisão, atendendo parcialmente ao recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Em contrapartida, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin votaram contra a redução, defendendo a manutenção da pena original de 8 anos e 10 meses.

O julgamento do caso, que começou na sessão virtual, terá continuidade até 11 de novembro. Nesse formato, não ocorre debate entre os ministros, que apenas registram seus votos em um sistema eletrônico.

Em maio de 2023, o STF havia condenado Collor em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora, onde ele recebeu propinas para facilitar contratos com a estatal. A condenação incluiu multas, indenizações e a proibição de ocupar cargos públicos, além de estipular que a pena deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Caso a proposta de Gilmar e Toffoli prevaleça, a pena poderá ser cumprida em regime semiaberto, uma vez que penas de 4 a 8 anos geralmente são cumpridas dessa forma, enquanto penas menores que 4 anos são executadas em regime aberto.

Além de Collor, outros dois empresários também foram condenados no mesmo caso. Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos recorreram de suas penas, que estão sendo analisadas na mesma sessão virtual. Bergamaschi, considerado operador do esquema e amigo de Collor, foi sentenciado a 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Amorim, que era diretor financeiro das empresas de Collor, recebeu uma pena de 3 anos em regime aberto.

Os condenados não serão presos até que se esgotem todas as possibilidades de recurso e o processo seja encerrado, a menos que a Corte reanalise os pontos levantados pelas defesas. Durante o voto, Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos condenados, afirmando que os argumentos apresentados buscavam apenas reavaliar decisões já firmadas pelo STF, sem trazer novos fundamentos relevantes.

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