Governo define 16 situações para uso de câmeras pela polícia. Confira
O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta terça-feira (28/5) uma portaria com diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o país. As orientações especificam 16 situações em que o uso das câmeras é obrigatório.
As regras visam padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública em estados, no Distrito Federal e em municípios.
Entre as situações em que as câmeras devem estar ligadas obrigatoriamente estão buscas pessoais, em veículos ou residências, e operações de busca, salvamento e resgate.
Embora os estados não sejam obrigados a seguir essas diretrizes, o acesso a recursos federais para câmeras corporais será condicionado à regulamentação dessas normas. Ou seja, para receber verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, os estados devem obedecer às normas do governo federal.
A portaria também prevê que as câmeras podem ser acionadas automaticamente, remotamente ou pelo próprio policial, sendo o acionamento automático considerado ideal.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a portaria em um evento na manhã desta terça-feira, no Palácio da Justiça, em Brasília.
Confira as 16 situações em que o uso das câmeras corporais por policiais é obrigatório:
- Atendimento de ocorrências;
- Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Identificação e checagem de bens;
- Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
- Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciais e de mandados judiciais;
- Perícias externas;
- Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Ações de busca, salvamento e resgate;
- Escoltas de custodiados;
- Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante rotinas carcerárias, incluindo o atendimento a visitantes e advogados;
- Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou uso de força física;
- Sinistros de trânsito;
- Patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.