Governo define 16 situações para uso de câmeras pela polícia. Confira

Governo define 16 situações para uso de câmeras pela polícia. Confira

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta terça-feira (28/5) uma portaria com diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o país. As orientações especificam 16 situações em que o uso das câmeras é obrigatório.

As regras visam padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública em estados, no Distrito Federal e em municípios.

Entre as situações em que as câmeras devem estar ligadas obrigatoriamente estão buscas pessoais, em veículos ou residências, e operações de busca, salvamento e resgate.

Embora os estados não sejam obrigados a seguir essas diretrizes, o acesso a recursos federais para câmeras corporais será condicionado à regulamentação dessas normas. Ou seja, para receber verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, os estados devem obedecer às normas do governo federal.

A portaria também prevê que as câmeras podem ser acionadas automaticamente, remotamente ou pelo próprio policial, sendo o acionamento automático considerado ideal.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a portaria em um evento na manhã desta terça-feira, no Palácio da Justiça, em Brasília.

Confira as 16 situações em que o uso das câmeras corporais por policiais é obrigatório:

  1. Atendimento de ocorrências;
  2. Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. Identificação e checagem de bens;
  4. Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. Ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
  6. Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciais e de mandados judiciais;
  7. Perícias externas;
  8. Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. Ações de busca, salvamento e resgate;
  10. Escoltas de custodiados;
  11. Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. Durante rotinas carcerárias, incluindo o atendimento a visitantes e advogados;
  13. Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou uso de força física;
  15. Sinistros de trânsito;
  16. Patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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