Governo mantém sigilo da justificativa para uso do FirstMile pela Abin

Governo mantém sigilo da justificativa para uso do FirstMile pela Abin

Ministério da Justiça não autoriza acesso a processo que tem parecer da AGU usado pela Abin como aval para uso de software de geolocalização


O governo federal decidiu manter em sigilo o processo que inclui um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para justificar o uso do software israelense FirstMile, capaz de realizar espionagem por geolocalização de dispositivos móveis.

Adquirido durante o governo de Michel Temer (MDB), o programa foi supostamente utilizado de maneira ilegal pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para espionar opositores, conforme investigação da Polícia Federal (PF).

Segundo uma reportagem do Metrópoles de fevereiro deste ano, o uso do “software espião” não era apoiado apenas por servidores da Abin alinhados ao governo Bolsonaro, mas também por uma ala que defendia a utilização seguindo protocolos internos, mesmo sem autorização judicial para quebra de sigilo.

Os defensores da espionagem por geolocalização basearam-se em um parecer da AGU de 2021, que afirmava que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplicava ao tratamento de dados com fins de segurança pública, investigação e repressão de ilícitos. Contudo, o parecer ressaltava que o tratamento dos dados para essas finalidades deveria ser disciplinado em lei especial.

O referido parecer foi emitido no contexto de um processo interno do governo, e apesar das tentativas de acesso via Lei de Acesso à Informação (LAI), o governo considerou o processo como sigiloso. Em um despacho de 27 de fevereiro de 2024, a chefe de gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Luana Quitéria Magalhães Hatsumura, explicou que o processo continha informações relacionadas à gestão de banco de dados usado pelas áreas de segurança pública, consideradas de acesso restrito. O governo justificou a classificação do processo como sigiloso com base em uma portaria de 2019, que protege informações que possam implicar risco ou dano aos interesses da sociedade e do Estado, ao evidenciar a capacidade operacional dos órgãos de segurança pública e penitenciárias.

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