
Governo recalibra aumento do IOF e eleva imposto sobre apostas para ajustar contas públicas
Medida Provisória publicada pelo Executivo promove mudanças na tributação financeira e nas apostas esportivas, buscando equilíbrio fiscal e justiça tributária.
Na noite desta quarta-feira (11), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória que ajusta o recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e propõe novas formas de arrecadação para compensar as revisões feitas no decreto anterior. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o objetivo é “recalibrar” as alíquotas do IOF, transformando o foco para um modelo mais regulatório e reduzindo as taxas inicialmente previstas.
Entre as principais medidas da MP estão o fim da isenção para investimentos em LCI e LCA, a aplicação de uma alíquota de 17,5% para aplicações financeiras e a criação de tributação sobre as apostas esportivas (bets), além de mudanças na CSLL e nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Haddad ressaltou que essas mudanças vão atingir principalmente quem tem maior capacidade fiscal, ou seja, os mais ricos.
As negociações para essas medidas envolveram o ministro da Fazenda e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, além de líderes parlamentares, buscando construir um consenso para manter o equilíbrio fiscal sem prejudicar o ambiente econômico.
O que muda com a MP?
- Redução e ajuste do IOF:
A alíquota do IOF para crédito a pessoas jurídicas será reduzida de 0,95% para 0,38%. Para operações de crédito de risco sacado, a tributação fixa será eliminada, mantendo apenas uma taxa diária reduzida, o que representa uma queda de 80% nesse tipo de imposto, atendendo demandas dos setores produtivo e financeiro.
No câmbio, o retorno de investimentos diretos estrangeiros no Brasil ficará isento de tributos, equiparando-se ao tratamento dado aos investimentos no mercado financeiro. - Novas regras para VGBL:
Até o final de 2025, o IOF sobre aportes em VGBL será cobrado apenas sobre valores que ultrapassarem R$ 300 mil por seguradora, facilitando a operação para os contribuintes. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil, independentemente do número de instituições financeiras envolvidas. - Padronização tributária no sistema financeiro:
A MP promove uniformidade na tributação sobre aplicações financeiras, ampliando a possibilidade de compensar ganhos e perdas entre diferentes investimentos. Novos títulos como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas passarão a pagar imposto de renda de 5%, enquanto os demais investimentos manterão uma alíquota fixa de 17,5%. A caderneta de poupança não será alterada. - Tributação sobre apostas esportivas:
O imposto sobre o faturamento das apostas (bets) será elevado de 12% para 18%, mas o valor dos prêmios pagos aos apostadores, o imposto de renda e a CSLL das empresas continuam inalterados. A arrecadação extra será destinada a ações da seguridade social, especialmente na saúde. Além disso, a MP reforça o combate às operações ilegais de apostas. - Combate a compensações tributárias indevidas:
A MP inclui regras para coibir fraudes nas compensações de créditos tributários, especialmente no que se refere ao PIS/Cofins e declarações com documentos falsos. - Ajustes nos gastos públicos:
O texto também traz mudanças importantes para as despesas públicas, como a inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, ajustes nas regras do Atestmed do INSS, e novas condições para acesso ao Seguro Defeso, tudo para fortalecer o controle fiscal.
O decreto que elevou o IOF inicialmente buscava injetar até R$ 60 bilhões nas contas públicas até 2026, mas enfrentou resistência no mercado financeiro e ameaça de derrubada pelo Congresso. Por isso, a equipe econômica aceitou publicar a Medida Provisória para ajustar e tornar mais aceitável a medida.