Idafro pede ao MP-BA que impeça show de Claudia Leitte no Carnaval de Salvador

Idafro pede ao MP-BA que impeça show de Claudia Leitte no Carnaval de Salvador

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) solicitou ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) que intervenha para impedir a contratação da cantora Claudia Leitte para o Carnaval de Salvador. Segundo o instituto, a artista teria promovido um ato de intolerância religiosa ao alterar a letra de uma música, substituindo a referência a Iemanjá pelo nome de Jesus.

O pedido foi encaminhado à promotora Livia Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Justiça Especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. No documento, o Idafro destaca que a Constituição Federal proíbe a contratação de artistas cujas apresentações possam promover discriminação religiosa. O instituto ainda cita um tratado internacional que impede o Estado de financiar manifestações artísticas que incentivem qualquer forma de intolerância.

Justificativa do pedido

Segundo o coordenador do Idafro, Hédio Silva Jr., existem provas que reforçam a denúncia contra Claudia Leitte. Ele afirma que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) confirmou que não houve alteração oficial na letra da música, o que indicaria que a cantora modificou o verso sem autorização. Além disso, dois compositores entraram com uma ação cível contra a artista por violação de direitos autorais.

Para o Idafro, a mudança na letra da canção revela uma postura de intolerância religiosa, pois Claudia Leitte teria justificado a alteração com base em sua mudança de crença. “Não há dúvidas sobre o impacto negativo para as religiões de matriz africana”, declarou Silva Jr.

Advogados contestam acusação de intolerância religiosa

Especialistas em direito constitucional e liberdade religiosa discordam da interpretação do Idafro. A advogada Alzemeri Martins, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), afirma que Claudia Leitte exerceu seu direito fundamental de liberdade de crença ao modificar a letra da música. “A Constituição garante o direito de mudar de religião e expressar essa mudança. Não houve qualquer desrespeito à religião alheia”, argumenta.

Outro ponto levantado pela defesa da cantora é que o conceito de “racismo religioso” se aplica a casos de discriminação com base em estigmatização racial, o que não seria o caso. “Não houve ofensa, intimidação ou ataque direto. A cantora apenas optou por cantar uma palavra que esteja alinhada com sua fé pessoal”, explica a advogada Danielle Maria, também do IBDR.

Já o advogado Igor Costa alerta que membros do MP-BA podem estar sujeitos a investigação caso ações contra a cantora violem a liberdade religiosa prevista na Lei de Abuso de Autoridade. “O vídeo do show deixa claro que não houve intenção de ofender”, conclui.

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