Juiz de Garantias Atua em Caso de Filho do Ditador da Guiné Equatorial

Juiz de Garantias Atua em Caso de Filho do Ditador da Guiné Equatorial

Nova regra separa fase de investigação e julgamento para garantir imparcialidade

O caso envolvendo Teodoro Obiang Mangue, conhecido como Teodorin, filho do ditador da Guiné Equatorial, e denunciado no Brasil por lavagem de dinheiro, foi um dos primeiros a passar pelo modelo de juiz de garantias no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A medida, que separa o juiz responsável pela investigação daquele que julgará o processo, começou a ser aplicada no início de 2024.

A investigação teve início em 2018 e foi concluída no ano passado, sendo enviada à Justiça Federal de São Paulo. O ponto de partida foi a compra de um apartamento de luxo no bairro dos Jardins, em São Paulo, por R$ 15,6 milhões em 2007. O caso ganhou novos desdobramentos quando, em setembro de 2018, Teodorin tentou entrar no Brasil com um passaporte diplomático, carregando US$ 1,4 milhão em dinheiro vivo e relógios avaliados em US$ 15,4 milhões. Com isso, a Polícia Federal (PF) ampliou as investigações.

Com base nas apurações da PF, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Teodorin por lavagem de dinheiro. Foi a partir desse momento que o caso passou para outra vara judicial, em conformidade com o novo modelo de juiz de garantias, assegurando que um magistrado diferente daquele que acompanhou a investigação fosse responsável pelo julgamento.

O que é o juiz de garantias?

A figura do juiz de garantias foi criada pelo pacote anticrime de 2019, com o objetivo de aumentar a imparcialidade no sistema judiciário. No entanto, sua aplicação gerou questionamentos e foi alvo de disputas judiciais que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após debates prolongados, em 2023, o STF considerou a medida constitucional e determinou que sua implementação ocorresse no prazo de dois anos.

Um dos principais pontos de discussão foi o impacto financeiro e operacional, já que o novo modelo exigiria mais magistrados para atender a demanda. No TRF-3, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a solução encontrada foi redistribuir os casos entre as varas criminais sem a necessidade de nomear novos juízes. Segundo uma resolução de janeiro de 2024, o juiz que acompanha a fase de investigação permanece no caso até o oferecimento da denúncia, momento em que o processo é redistribuído para um novo magistrado por sorteio.

Nas regiões onde há apenas uma vara criminal, o sistema adotado prevê uma distribuição regionalizada dos inquéritos e pedidos do Ministério Público, garantindo que um juiz distinto assuma a análise após a denúncia.

Primeiras impressões sobre a mudança

O desembargador Nino Toldo, integrante da comissão que elaborou as diretrizes do TRF-3, destacou que a implementação do juiz de garantias representou uma das maiores mudanças no processo penal brasileiro. Segundo ele, a preocupação foi minimizar os impactos financeiros e garantir que o novo modelo funcionasse de maneira eficiente.

“Não é uma implementação sem custo, mas buscamos fazer isso com o menor impacto possível, tanto financeiro quanto funcional”, explicou Toldo. Ele acrescentou que, durante o planejamento, foram considerados fatores como o volume de processos, a competência criminal de cada vara e a distância entre unidades da Justiça Federal.

Após quase um ano da implementação, a experiência no TRF-3 tem sido positiva, embora ajustes ainda possam ser necessários. “Na época, dissemos: este é o plano geral, mas à medida que desafios surgirem, vamos adaptando o modelo”, afirmou o desembargador.

A adoção do juiz de garantias promete trazer mais transparência e equilíbrio ao sistema penal brasileiro, mas ainda há desafios a serem superados para garantir sua efetividade em todo o país.

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