Juiz manda apreender celular de advogado que gravou vídeo da audiência

Juiz manda apreender celular de advogado que gravou vídeo da audiência


Um juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão da gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes durante uma audiência com uma testemunha. Essa medida foi tomada após uma reclamação da promotora de Justiça Ermínia Manso, que notou a gravação sendo feita pelo celular do advogado.

O advogado argumentou que a gravação estava de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), que permite que qualquer parte grave as audiências, sem necessidade de autorização judicial.

No entanto, a promotora questionou se a testemunha havia autorizado a gravação, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O advogado reiterou que a autorização não era necessária de acordo com o CPC.

O juiz decidiu interromper a audiência e ordenou a apreensão da gravação, apesar dos argumentos apresentados pelo advogado. O advogado, por sua vez, afirmou que chamaria um delegado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, após ser obrigado a apagar as imagens, conseguiu manter o celular consigo.

Posteriormente, o advogado descobriu que a gravação ainda estava na lixeira do celular e conseguiu recuperá-la.

Esse episódio levanta questões sobre o direito de gravar audiências e os limites da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário em relação a esse assunto.

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