Juiz manda apreender celular de advogado que gravou vídeo da audiência
Um juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão da gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes durante uma audiência com uma testemunha. Essa medida foi tomada após uma reclamação da promotora de Justiça Ermínia Manso, que notou a gravação sendo feita pelo celular do advogado.
O advogado argumentou que a gravação estava de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), que permite que qualquer parte grave as audiências, sem necessidade de autorização judicial.
No entanto, a promotora questionou se a testemunha havia autorizado a gravação, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O advogado reiterou que a autorização não era necessária de acordo com o CPC.
O juiz decidiu interromper a audiência e ordenou a apreensão da gravação, apesar dos argumentos apresentados pelo advogado. O advogado, por sua vez, afirmou que chamaria um delegado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, após ser obrigado a apagar as imagens, conseguiu manter o celular consigo.
Posteriormente, o advogado descobriu que a gravação ainda estava na lixeira do celular e conseguiu recuperá-la.
Esse episódio levanta questões sobre o direito de gravar audiências e os limites da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário em relação a esse assunto.