Juíza revoga prisão de 7 e retira tornozeleira de 38 integrantes do Comando Vermelho
Na decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (17), a juíza Ana Cristina Silva (MT) Mendes revogou a prisão preventiva de quatro acusados, além de revogar a prisão domiciliar de outros três e determinar a retirada da monitoração eletrônica de 38 suspeitos ligados à facção criminosa Comando Vermelho, que foram alvos da 1ª fase da Operação Décimo Mandamento em 2018. A justificativa apresentada foi o fato de esses indivíduos estarem cumprindo essas medidas por mais de quatro anos.
A Operação Décimo Mandamento, conduzida pela Delegacia Regional de Barra do Garças e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), revelou que o grupo planejava a execução de crimes a partir do interior de unidades prisionais. As investigações tiveram início após viaturas do Sistema Socioeducativo serem incendiadas em Barra do Garças.
Na decisão, a juíza mencionou que os réus são acusados de promover, constituir e integrar uma organização criminosa armada, estruturada com divisão de tarefas e com o objetivo de cometer crimes, principalmente furto qualificado, roubo majorado e tráfico de drogas.
Entretanto, a magistrada considerou o longo período em que os acusados estão sujeitos às medidas judiciais, aguardando a conclusão do processo, que, segundo ela, deve demandar um tempo significativo. Com base nisso, decidiu pela revogação das prisões e pela retirada das tornozeleiras.
“Os acusados estão sob ordens judiciais deste processo há mais de 04 anos, e dada a complexidade do feito, a elaboração da sentença demandará uma apuração acurada dos fatos, o que, indubitavelmente, causará demora na sua finalização. Embora os delitos em apuração sejam considerados de extrema periculosidade, não se pode olvidar que a Constituição do Brasil garante a todos uma razoável duração do processo e meios que garantam a sua celeridade, o que se amolda no caso em análise.”
A juíza revogou a prisão preventiva de Renildo Silva Rios, Gilson Rodrigues Santos, Luiz Fernando Rodrigues Da Silva e Cleiton Marçal Albuquerque Damião.
A prisão domiciliar e demais medidas cautelares foram revogadas para Carla Eduarda Rodrigues dos Santos, Lady Dayana Marcia Magalhães Martines e Izes Ariel Souza.
Por fim, a monitoração eletrônica foi retirada de 38 indivíduos, incluindo Aldemir de Assis Campos, Wanderson Pinheiro de Souza, Fábio Barbosa Freres e outros mencionados na decisão.