Juristas questionam competência do STF para investigar ataque hacker a Janja
Juristas questionaram mais uma vez a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para fiscalizar uma investigação contra uma pessoa sem foro privilegiado, especificamente no caso do ataque hacker contra a primeira-dama, Janja da Silva.
Segundo juristas, trata-se de uma afronta constitucional, pois apenas parlamentares, senadores, ministros, altos funcionários judiciais e o presidente da República têm jurisdição no STF para investigações criminais.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
O ex-procurador federal e ex-deputado federal Deltan Dallagnol levantou questões no Twitter, perguntando se o hacker, envolvido no caso Janja, tem foro privilegiado e o que justifica a competência do STF nesta matéria.
O advogado Horácio Neiva também enfatizou a falta de competência do STF para este caso, lembrando que existe uma primeira instância no Brasil, e manifestando preocupação com o fato de, mais uma vez, permanecer lá um caso fora da jurisdição do STF.
Respondendo a um seguidor, Neiva esclareceu: “Não existe jurisdição baseada na prerrogativa da vítima. Não existe cargo de primeira-dama”.
Rodrigo Chemim, procurador federal do Paraná, criticou a interpretação ampla do STF sobre sua competência, listando casos em que o Supremo assumiu o controle apesar de disposições contrárias na Constituição. Ele se referiu a casos como a abertura de inquérito contra diretores do Google e do Telegram, a investigação de Moro por supostos crimes quando não ocupava cargo, o caso de Roma e agora a investigação do hacker Janja.
Outro procurador federal, André Uliano, descreveu o comportamento recorrente do STF como causador de erosão significativa do sistema jurídico, rotulando-o de uma forma de niilismo constitucional.
As acções do Supremo Tribunal em casos como o de Janja, onde os indivíduos envolvidos não têm jurisdição privilegiada, foram comparadas com a forma como lidou com os acontecimentos de 8 de Janeiro. Advogados, defensores públicos e dois juízes do Supremo Tribunal argumentam que o tribunal não tem competência para tais casos, uma vez que nenhum dos arguidos tem jurisdição privilegiada. Segundo eles, a competência é da primeira instância da Justiça Federal onde ocorreram os fatos, a saber, no Distrito Federal.
O ministro André Mendonça, em votação referente ao dia 8 de janeiro, afirmou que o julgamento originário no STF de pessoa sem foro privilegiado é excepcionalmente raro e estritamente vinculado a casos de conexão ou continuidade, conforme definidos pela lei processual. Ele enfatizou que tais casos devem ser bem demonstrados e rodeados de evidências concretas, e não apenas baseados em possibilidades futuras.
Mendonça argumentou ainda: “Não há indicação de atos ilícitos atribuídos a autoridades com privilégios jurisdicionais perante este Tribunal que possam qualificá-los como sujeitos de investigação e, assim, justificar a jurisdição do Supremo Tribunal”.
O Ministro Nunes Marques ecoou esses sentimentos em seu voto em um dos casos de 8 de janeiro, afirmando que a mera menção à atuação de autoridades com privilégios jurisdicionais, neste caso, parlamentares federais, não é suficiente para invocar a competência do Tribunal para fiscalizar a fase investigatória e o processamento da ação penal.