
Justiça anula relatório que sustentava investigação da “farra do INSS”
Documento usado como prova foi compartilhado sem autorização judicial, mas apuração das fraudes continua com outras evidências
A Justiça decidiu invalidar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que servia como base para a investigação da chamada “farra do INSS”. A decisão partiu do juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que entendeu que o documento foi compartilhado sem a devida autorização judicial.
Apesar disso, o juiz ressaltou que a apuração sobre as fraudes nas aposentadorias e pensões segue firme, já que existem outras provas que continuam válidas e podem ser usadas no processo. Palazzolo destacou que o problema foi o uso do relatório sem uma decisão prévia, o que configura uma prova ilícita, abrindo espaço para uma “busca especulativa” de evidências — algo que a lei proíbe.
Ele ainda alertou para os riscos éticos e legais desse tipo de prática, que pode ferir a privacidade das pessoas e abusar do sistema jurídico, além de comprometer a investigação por violar direitos fundamentais.
A investigação analisou as movimentações financeiras de suspeitos, entre eles Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O documento em questão foi obtido pela Polícia Federal diretamente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem passar pelo crivo do Judiciário, o que motivou a anulação.
O pedido para anular o relatório veio da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), uma das entidades mencionadas no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as irregularidades. Os advogados da Ambec comemoraram a decisão, afirmando que ela respeita o devido processo legal e deve impactar outras medidas policiais baseadas nesse documento obtido de forma irregular.