Justiça anula relatório que sustentava investigação da “farra do INSS”

Justiça anula relatório que sustentava investigação da “farra do INSS”

Documento usado como prova foi compartilhado sem autorização judicial, mas apuração das fraudes continua com outras evidências

A Justiça decidiu invalidar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que servia como base para a investigação da chamada “farra do INSS”. A decisão partiu do juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que entendeu que o documento foi compartilhado sem a devida autorização judicial.

Apesar disso, o juiz ressaltou que a apuração sobre as fraudes nas aposentadorias e pensões segue firme, já que existem outras provas que continuam válidas e podem ser usadas no processo. Palazzolo destacou que o problema foi o uso do relatório sem uma decisão prévia, o que configura uma prova ilícita, abrindo espaço para uma “busca especulativa” de evidências — algo que a lei proíbe.

Ele ainda alertou para os riscos éticos e legais desse tipo de prática, que pode ferir a privacidade das pessoas e abusar do sistema jurídico, além de comprometer a investigação por violar direitos fundamentais.

A investigação analisou as movimentações financeiras de suspeitos, entre eles Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O documento em questão foi obtido pela Polícia Federal diretamente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem passar pelo crivo do Judiciário, o que motivou a anulação.

O pedido para anular o relatório veio da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), uma das entidades mencionadas no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as irregularidades. Os advogados da Ambec comemoraram a decisão, afirmando que ela respeita o devido processo legal e deve impactar outras medidas policiais baseadas nesse documento obtido de forma irregular.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias
Tags