Justiça arquiva ação de Maria do Rosário contra Jair Bolsonaro
Na última segunda-feira, 24 de julho, a Justiça do Distrito Federal decidiu encerrar o processo penal movido pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com as leis penais, os crimes de calúnia e injúria pelos quais Bolsonaro estava sendo acusado já haviam prescrito.
A decisão do magistrado se baseou na data em que a queixa-crime foi apresentada, no período em que o processo ficou suspenso e no prazo máximo de prescrição aplicável ao caso. O juiz concluiu que, após mais de três anos sem ocorrência de causas de interrupção ou suspensão, a pretensão punitiva do Estado estava prescrita, levando ao arquivamento da ação.
O caso remonta ao discurso de Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados em 9 de dezembro de 2014, no qual ele fez declarações desrespeitosas a respeito de Maria do Rosário, mencionando que não a estupraria porque “ela não merecia”. Isso levou a deputada a processá-lo, e o processo foi conduzido no Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Bolsonaro ocupava a Presidência da República.
Após o término de seu mandato e do foro privilegiado, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça do Distrito Federal. A defesa de Bolsonaro havia alegado que o ocorrido entre ele e Maria do Rosário estava protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, que impede a imputação criminal por declarações feitas dentro do Congresso.
Apesar disso, é importante mencionar que Bolsonaro pediu desculpas pelas suas declarações, reconhecendo a inadequação de suas palavras e buscando colocar um ponto final na controvérsia gerada por seus comentários