Justiça com equilíbrio: Nunes Marques evita punição precipitada a prefeito de Barueri

Justiça com equilíbrio: Nunes Marques evita punição precipitada a prefeito de Barueri

Ministro do TSE suspende cassação por entender que faltaram provas sólidas na decisão anterior. Em tempos de corrupção escancarada, é preciso separar erro de má-fé.

Nem todo processo de cassação representa justiça. Às vezes, é preciso coragem e equilíbrio para reconhecer quando uma decisão foi precipitada ou mal fundamentada — e foi exatamente isso que o ministro Kassio Nunes Marques fez ao suspender a cassação do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Cláudia Marques.

A decisão anterior, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acusava os dois de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. A base da acusação era a veiculação de vídeos nas redes sociais — o que, segundo os denunciantes, teria beneficiado o grupo político de Piteri. No entanto, como bem destacou o ministro do TSE, não se pode tomar uma medida tão extrema como a perda de mandato sem uma análise técnica robusta e com todas as garantias do devido processo legal.

Nunes Marques observou que não havia fundamentação suficiente para justificar a cassação e lembrou que o TSE, como última instância eleitoral, precisa agir com responsabilidade e cautela. Afinal, estamos falando de representantes eleitos pelo voto direto da população — e isso não pode ser ignorado.

A decisão dele não é um salvo-conduto para abusos, mas um lembrete importante: há uma diferença entre erros de campanha e atos de corrupção. E, infelizmente, o Brasil está cheio de casos graves, envolvendo desvio de verba, rachadinhas, compra de votos e favorecimento escancarado com dinheiro público — escândalos que muitas vezes acabam sem punição. Diante disso, seria injusto colocar no mesmo saco um caso de impulsionamento de vídeo, sem provas claras de dolo ou benefício direto, com crimes eleitorais reais e recorrentes.

Piteri e Cláudia foram mantidos nos cargos, e a democracia agradece quando o Judiciário mostra que não cede à pressão nem ao clima de caça às bruxas. Quem erra, deve pagar — mas com base em provas, não em suposições ou julgamentos apressados.

Neste caso, Nunes Marques fez valer a lei com a sobriedade que o cargo exige. E quando se trata de proteger o voto do cidadão, isso faz toda a diferença.

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