Justiça concede 3 direitos de resposta a Boulos após Marçal insinuar uso de drogas
Pablo Marçal (PRTB) chegou a simular o ato de “cheirar cocaína” durante debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo
No último fim de semana, a Justiça Eleitoral concedeu três direitos de resposta a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais após o empresário Pablo Marçal (PRTB) insinuar repetidamente que o deputado seria usuário de cocaína.
Durante o primeiro debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, Marçal fez um gesto com a mão no rosto, simulando o ato de “cheirar cocaína” ao questionar Boulos. Além disso, em seu canal no YouTube, Marçal publicou vídeos em que, através de gestos e palavras, acusava explicitamente Boulos de ser viciado em cocaína.
A campanha de Boulos recorreu à Justiça Eleitoral, que, por meio do juiz Rodrigo Marzola Colombini, concedeu o direito de resposta, determinando que Marçal publicasse a resposta de Boulos em suas contas no Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok em até 48 horas. O juiz afirmou que as imputações feitas por Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político, constituindo ofensas à honra de Boulos.
Em uma segunda decisão, Colombini também ordenou que Marçal disponibilizasse o direito de resposta em seu canal no YouTube. Novamente, o magistrado reiterou que as acusações eram ofensivas e sem propósito democrático.
Marçal voltou a fazer referência ao uso de drogas por parte de Boulos durante um novo debate, referindo-se a ele como “aspirador de pó”. Em resposta, a Justiça Eleitoral, acionada novamente pela campanha de Boulos, determinou um terceiro direito de resposta. O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim ordenou que Marçal publicasse a resposta em suas redes sociais e no YouTube dentro de 48 horas.
O magistrado ressaltou que, como Marçal não apresentou nenhuma prova para sustentar suas acusações, ficou claro que ele criou um fato difamatório contra Boulos.