Justiça de SP proíbe Meta de usar marca no Brasil após pedido de empresa homônima

Justiça de SP proíbe Meta de usar marca no Brasil após pedido de empresa homônima

A empresa tem 30 dias para deixar de usar o nome, passível a multa pelo descumprimento


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, responsável pela administração do Facebook, Instagram e WhatsApp, tem um prazo de 30 dias para deixar de utilizar esse nome no Brasil. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal, atendendo ao pedido de uma empresa brasileira do setor de tecnologia, detentora do registro da marca desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

A empresa brasileira que solicitou a decisão alegou que a semelhança nos nomes causou transtornos, como visitas de usuários insatisfeitos à sua sede e inclusão indevida em processos judiciais. O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, argumentou que a convivência das duas empresas se tornou inviável devido à coincidência de suas áreas de atuação. Ele destacou que o direito de exclusividade deve ser concedido à empresa que obteve primeiro o registro do INPI, considerando a titularidade da marca desde 1996.

A Meta Serviços em Informação S/A, especializada em desenvolvimento e licenciamento de softwares, afirmou que investiu significativamente na promoção da marca “Meta” ao longo das últimas décadas, buscando reconhecimento nacional e internacional. A decisão do tribunal foi unânime. A CNN entrou em contato com a assessoria de imprensa da Meta, aguardando resposta, e o espaço está aberto para manifestação.

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