Justiça Derruba Lei Contra Banheiros Multigêneros em Santo André

Justiça Derruba Lei Contra Banheiros Multigêneros em Santo André

Decisão aponta inconstitucionalidade em norma que proibia instalações para uso comum independentemente de identidade de gênero.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma lei municipal de Santo André que proibia o uso de banheiros multigêneros. A decisão, assinada pelo desembargador Xavier de Aquino em 18 de dezembro, veio a público no último sábado (11), conforme revelado pelo portal Metrópoles.

Detalhes da Lei Contestada

A legislação, de autoria de cinco vereadores locais — Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos (PSDB) e Silvana Medeiros (PSD) —, determinava a proibição de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados, como ruas, praças e estabelecimentos comerciais.

Pela norma, banheiros multigêneros eram definidos como instalações de uso comum, disponíveis para qualquer pessoa, independentemente da identidade de gênero. O descumprimento poderia acarretar multas, suspensão das atividades por cinco dias úteis e até o cancelamento do alvará em casos de reincidência.

A Prefeitura de Santo André contestou a lei, apresentando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a medida violava princípios constitucionais como a dignidade humana e a liberdade de atividade econômica.

Decisão Judicial e Argumentos

O desembargador Xavier de Aquino justificou a decisão afirmando que a lei feria a competência exclusiva da União para legislar sobre determinados temas, incluindo a regulamentação de instituições de ensino. Ele destacou ainda que a norma promovia discriminação contra pessoas que não se identificam com o sexo biológico de nascimento.

“Essa legislação representa uma verdadeira discriminação que contraria os princípios fundamentais da Constituição Federal e vai de encontro aos esforços de diversas cortes judiciais para combater a exclusão de grupos vulneráveis”, afirmou Aquino.

Repercussão e Implicações

A decisão reforça o entendimento de que a legislação municipal não pode restringir direitos individuais de forma incompatível com os princípios constitucionais. A Prefeitura comemorou o resultado, destacando seu compromisso com a defesa da inclusão e da dignidade humana.

Enquanto isso, a medida segue repercutindo na comunidade local e em todo o país, evidenciando os debates em torno da inclusão e dos direitos das pessoas LGBTQIA+.

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