
Justiça Derruba Lei Contra Banheiros Multigêneros em Santo André
Decisão aponta inconstitucionalidade em norma que proibia instalações para uso comum independentemente de identidade de gênero.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma lei municipal de Santo André que proibia o uso de banheiros multigêneros. A decisão, assinada pelo desembargador Xavier de Aquino em 18 de dezembro, veio a público no último sábado (11), conforme revelado pelo portal Metrópoles.
Detalhes da Lei Contestada
A legislação, de autoria de cinco vereadores locais — Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos (PSDB) e Silvana Medeiros (PSD) —, determinava a proibição de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados, como ruas, praças e estabelecimentos comerciais.
Pela norma, banheiros multigêneros eram definidos como instalações de uso comum, disponíveis para qualquer pessoa, independentemente da identidade de gênero. O descumprimento poderia acarretar multas, suspensão das atividades por cinco dias úteis e até o cancelamento do alvará em casos de reincidência.
A Prefeitura de Santo André contestou a lei, apresentando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a medida violava princípios constitucionais como a dignidade humana e a liberdade de atividade econômica.
Decisão Judicial e Argumentos
O desembargador Xavier de Aquino justificou a decisão afirmando que a lei feria a competência exclusiva da União para legislar sobre determinados temas, incluindo a regulamentação de instituições de ensino. Ele destacou ainda que a norma promovia discriminação contra pessoas que não se identificam com o sexo biológico de nascimento.
“Essa legislação representa uma verdadeira discriminação que contraria os princípios fundamentais da Constituição Federal e vai de encontro aos esforços de diversas cortes judiciais para combater a exclusão de grupos vulneráveis”, afirmou Aquino.
Repercussão e Implicações
A decisão reforça o entendimento de que a legislação municipal não pode restringir direitos individuais de forma incompatível com os princípios constitucionais. A Prefeitura comemorou o resultado, destacando seu compromisso com a defesa da inclusão e da dignidade humana.
Enquanto isso, a medida segue repercutindo na comunidade local e em todo o país, evidenciando os debates em torno da inclusão e dos direitos das pessoas LGBTQIA+.