Justiça desmonta quadrilha em Sidrolândia: mais de 111 anos de prisão por corrupção e fraudes
Empresários e servidores municipais criaram empresas de fachada para manipular licitações e desviar recursos públicos desde 2017
O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia (MS), condenou na noite de sexta-feira (8) cinco empresários e dois servidores municipais a penas que, somadas, ultrapassam 111 anos de prisão. As sentenças são resultado da Operação Tromper, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em maio de 2023, que revelou um esquema de corrupção, peculato, fraude em licitações e organização criminosa.
Segundo as investigações do Gaeco e do Gecoc, o grupo operava desde 2017, criando empresas de fachada sem qualquer estrutura real para disputar licitações na Prefeitura de Sidrolândia, a cerca de 70 km de Campo Grande. Essas empresas ofereciam preços abaixo do mercado para eliminar concorrentes, mas não executavam os serviços contratados. O dinheiro desviado era dividido entre os envolvidos e usado para pagar propina a outros servidores.
Ao todo, cerca de 30 pessoas chegaram a ser processadas, incluindo empresários, servidores e políticos. Entre os investigados está Claudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra”, ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia, apontado como líder do esquema e preso desde junho. Sua esposa, a médica Mariana Camilo de Almeida Serra — filha da ex-prefeita Vanda Camilo (PP) —, e seu pai também enfrentam processos ligados ao caso.
Penas aplicadas:
- Ueverton da Silva Macedo (Frescura): 37 anos, 10 meses e 8 dias
- Ricardo José Rocamora Alves: 28 anos, 3 meses e 20 dias
- Roberto da Conceição Valençuela: 11 anos e 6 meses
- Odinei Romero de Oliveira: 4 anos, 9 meses e 18 dias
- Everton Luiz de Souza Luscero: 15 anos e 9 meses
- Flávio Trajano Aquino dos Santos (servidor público): 8 anos e 4 meses
- César Augusto dos Santos Bertoldo (servidor público): 5 anos, 6 meses e 20 dias
Apesar das condenações, todos os réus poderão recorrer em liberdade.