Justiça Determina Suspensão de Mototáxis por Aplicativo em São Paulo

Justiça Determina Suspensão de Mototáxis por Aplicativo em São Paulo

Decisão provisória atende recurso da prefeitura contra 99 e Uber

O juiz Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público de São Paulo, concedeu uma liminar (decisão provisória) que determina a suspensão dos serviços de transporte por motocicletas oferecidos pelas empresas 99 e Uber na cidade de São Paulo. A decisão responde parcialmente ao recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que defende que esses serviços violam leis municipais.

Apesar de a prefeitura ter solicitado uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, o magistrado não acolheu esse pedido. A administração municipal alega que as plataformas descumprem normas federais, como a exigência de idade mínima de 21 anos para motociclistas que realizam transporte pago, conforme a legislação de 2009.

Em nota, a 99 afirmou que suspendeu temporariamente o serviço 99Moto, lamentando a interrupção, que afetará passageiros e motociclistas que utilizam o serviço na capital. A empresa declarou que recorrerá da decisão, baseada em precedentes do STF e de outras decisões judiciais que asseguram a atividade em diversos municípios do país. Já a Uber ainda não se pronunciou sobre o caso.

O embate entre a prefeitura e as empresas se intensificou nas últimas semanas. O prefeito Ricardo Nunes tem classificado as operações como “irresponsáveis” e alertado para possíveis consequências graves, referindo-se ao aumento de acidentes.

Por outro lado, uma pesquisa divulgada pelo Instituto Locomotiva, contratada pela 99, revelou que 79% dos paulistanos apoiam a liberação dos mototáxis, enquanto a maioria discorda da apreensão de motos usadas para esse fim.

O serviço, já consolidado em regiões periféricas da cidade de forma informal, enfrenta resistência no centro urbano, evidenciando o conflito entre inovação tecnológica e regulamentação pública.

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